PORTARIA N° 19/2021 – Regulamenta o retorno das atividades presenciais na sede do CRESS/SC

#Descrição da Imagem: Card quadrado com fundo em dois tons de verde e a logo do CRESS/SC. Texto: Portaria nº 19/2021 - Regulamenta o retorno das atividades presenciais na sede do CRESS/SC. No canto inferior direito a logomarca do CRESS/SC.

PORTARIA N° 19/2021 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021

Regulamenta o retorno das atividades presenciais na sede do CRESS/SC – Conselho Regional de Serviço Social-12a Região

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 12ª REGIÃO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, e em conformidade com as deliberações do Conselho Pleno de 19 de novembro de 2021,

RESOLVE:
Art. 1o – Comunicar a retomada das atividades presenciais internas na sede do Conselho Regional de Serviço Social 12ª Região em 29/11/2021, e externas a partir de 06/12/2021.

Art. 2° – Comunicar que todas/os as/os prestadoras/es de serviços, trabalhadoras/es e terceirizadas/os estão convocados para retomada presencial de suas atividades em 29/11/2021 em horário de trabalho conforme previsão em contrato.

Artigo 3o – Comunicar que será atribuição do Coordenador Administrativo orientar prestadoras/es de serviços, trabalhadoras/es e terceirizadas/os com suspeita de contaminação ou diagnóstico confirmado de Covid-19 sobre os protocolos de realização de exames e afastamento das atividades presenciais.

Artigo 4 o – A presente Portaria revoga as Portarias 07 e 08 de 2020 em todos os seus termos.

Florianópolis, 26 de novembro de 2021.

Viviana Wachtel Seleme
AS. 2516 – CRESS 12a Região
Conselheira Presidente

Acesse a Portaria CRESS nº 19/2021 em pdf: Portaria 019.2021 – Retorno as atividades presenciais

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