CRESS/SC Encaminha Ofício às/aos Prefeitas/os Alertando para o Cumprimento das 30 Horas Semanais

Uma das bandeiras de luta do Conjunto CFESS/CRESS é a jornada de trabalho de 30 horas semanais, sem redução salarial.

A lei que define a jornada de trabalho foi aprovada em 2010 (acesse a lei clicando no link a seguir: Lei nº 12.317) pelo governo federal, e desde então o Conjunto CFESS/CRESS vem lutando para a real implementação da lei em todos estados e cidades do Brasil.

Até hoje a categoria enfrenta empecilhos para a efetiva implementação da lei, inclusive o não reconhecimento de parte dos órgãos públicos sobre sua aplicabilidade. Porém, a Lei das 30 horas (como ficou conhecida) significou uma conquista histórica para o Serviço Social brasileiro e reconhece o grau de complexidade do exercício profissional de Assistentes Sociais.

Como parte das ações executadas pelo CRESS 12ª Região para a implementação da lei, no mês de abril o Ofício Circular 008/2021 foi encaminhado para todas/os as/os prefeitas/os de Santa Catarina.

Acesse o Ofício Circular 008/2021 clicando no link a seguir: of. circ 008.2021-30 horas

Leia também a publicação realizada pelo CRESS/SC no dia 07/04 na qual é feita uma retrospectiva sobre a aprovação da lei 12.317. (Acesse o Texto de Orientação Acerca da Jornada de Trabalho de Assistentes Sociais clicando aqui.)

Saiba mais

Direito se conquista: 10 anos da Lei das 30 horas. Relembre como foi a luta da categoria para aprovação da redução da jornada de trabalho sem redução salarial e por que ela deve ser celebrada.
Comissão de Comunicação – CRESS 12ª Região
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