O debate sobre os benefícios eventuais da política de assistência social permanece vivo e necessário para o Serviço Social. Nesse sentido, em março de 2020 a Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI) do CFESS publicou uma Nota Técnica sobre o trabalho de assistentes sociais na implementação dos benefícios eventuais no âmbito do SUAS. Disponível neste link: http://www.cfess.org.br/arquivos/Nota-tecnica-2020-final-BE.pdf
Esse debate, certamente, ultrapassa a profissão de Serviço Social e a própria política de assistência social, considerando a distribuição de serviços e benefícios em cada território e o próprio trabalho interdisciplinar nas equipes de trabalho multiprofissionais.
Vale lembrar ainda que a COFI do CRESS/SC redigiu uma Orientação Técnica em outubro de 2013, sobre a realização de estudo socioeconômico para a concessão de benefícios eventuais e outros benefícios sociais. Disponível no link: http://cress-sc.org.br/wp-content/uploads/2013/12/Orienta%C3%A7%C3%A3o-T%C3%A9cnica.pdf
Boa leitura!