RESOLUÇÃO CFESS N° 955, de 31 de agosto de 2020

Leia a RESOLUÇÃO CFESS N° 955, de 31 de agosto de 2020* que dispõe sobre a realização de sessões de julgamento de processos e recursos disciplinares e/ou éticos, com o uso de videoconferência, em caráter excepcional, no âmbito do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e dos Conselhos Regionais de Serviço Social.

Resolução CFESS 955 de 31 de agosto de 2020.pdf

*Resolução não publicada pela Imprensa Nacional no Diário Oficial da União, tendo em vista que suas disposições
têm caráter interno e que não são de interesse geral, de acordo com o inciso I, do art. 8º, da Portaria nº 283, de 2-
10-2018.

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