Notícia atualizada em 15/04/2020.
Leia nova orientação sobre o pagamento sem juros e multas.
O CFESS publicou no dia 30 de março a Resolução 942/2020 (link), que autoriza em caráter excepcional para o exercício de 2020, devido a pandemia do novo coronavírus COVID-19, a extensão de prazos para o pagamento das anuidades 2020 e das renegociações vigentes de pessoa física e jurídica.
O CRESS 12ª Região fez ampla divulgação desta resolução no site (link) e em suas redes sociais no dia 01/03/2020 e traz novas informações para os/as Assistentes Sociais de Santa Catarina.
Anuidade 2020
Conforme a resolução 942/2020, é possível realizar o pagamento da anuidade 2020, em cota única sem juros com desconto de 5%, até 31/12/2020. Para tanto é necessário que o/a profissional/empresa solicite até 15/04/2020, pelo email acordo@cress-sc.org.br. O pagamento em cota única é integral após 10/04/2020 : R$ 579,26 – Pessoa física e R$ 581,19 – Pessoa jurídica.
Para pagamento parcelado não haverá acréscimo de juros nas parcelas 3, 4, 5 e 6. Portanto, quem já pagou as parcelas 1 e 2 poderá pagar as demais parcelas até 31/12/2020, para tanto é necessário que o/a profissional/empresa solicite via email acordo@cress-sc.org.br. Não haverá juros e multas nas novas datas. O/a profissional poderá efetuar o pagamento nas datas que achar conveniente, desde que o pagamento não ultrapasse a data de vencimento.
Quem não pagou nenhuma parcela, mas gostaria de fazer o pagamento em 6 vezes, poderá solicitar os boletos das parcelas 1 e 2, (vencidas em 10/02 e 10/03), com a cobrança de juros e multas (multa de 2% e juros de 1% ao mês) e as parcelas 3 a 6 (que tinham data de vencimento em 10/04, 10/05, 10/06 e 10/07), com a isenção de juros e multa, conforme previsto na resolução.
(Nova opção de parcelamento) Também é possível solicitar o reparcelamento, a partir do mês de julho, do valor integral da anuidade 2020, sem a cobrança de juros e multa.
Os/as profissionais/empresas que desejarem, poderão continuar os pagamentos nas datas já previstas (10/04, 10/05, 10/06 e 10/07), bastando para isso não fazer o procedimento de parcelamento.
O profissional/empresa que não optar pela prorrogação do pagamento poderá emitir a normalmente a segunda via dos boletos, com os vencimentos originais.
Renegociações
Profissionais/empresas que possuem renegociações já vigentes junto ao Conselho poderão solicitar que as parcelas com vencimento em março, abril e maio (desde que ainda não pagas) sejam transferidas para o final do parcelamento sem a cobrança de juros e multas. A solicitação para alteração do vencimento das referidas parcelas deverá ser encaminhada para o e-mail acordo@cress-sc.org.br.
Respostas para as dúvidas mais frequentes:
- O que acontece com quem já agendou o pagamento da cota única ou das parcelas da anuidade 2020?
Pode manter o agendamento realizado ou optar pelos novos vencimentos. Nesse caso, deve cancelar o agendamento na instituição bancária e gerar os novos boletos.
- Quem quiser pagar a 1ª e 2ª parcelas já vencidas, o que fazer?
Pode gerar um novo boleto atualizado, ou solicitar por e-mail acordo@cress-sc.org.br - O que acontece com quem já imprimiu os boletos?
Os boletos já impressos são válidos e podem ser pagos em suas datas de vencimento. Caso os boletos já impressos anteriormente a mudança da Resolução sejam pagos após a data de vencimento, haverá cobrança de juros e multa. Para que não haja a cobrança de juros e multa, será necessário solicitar via email acordo@cress-sc.org.br
Havendo mais dúvidas relacionadas as alteração nas datas de pagamentos da anuidade 2020 ou das parcelas de renegociações, entre em contato pelo email acordo@cress-sc.org.br.
Gestão em Tempo de Luta, Defendendo Direitos – 2017/2020
Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 12ª Região