Notícia atualizada em 15/04! Resolução CFESS nº 942/2020 prorroga o pagamento das renegociações e da anuidade 2020

Notícia atualizada em 15/04/2020.

Leia nova orientação sobre o pagamento sem juros e multas.

O CFESS publicou no dia 30 de março a Resolução 942/2020 (link), que autoriza em caráter excepcional para o exercício de 2020, devido a pandemia do novo coronavírus COVID-19, a extensão de prazos para o pagamento das anuidades 2020 e das renegociações vigentes de pessoa física e jurídica.

O CRESS 12ª Região fez ampla divulgação desta resolução no site (link) e em suas redes sociais no dia 01/03/2020 e traz novas informações para os/as Assistentes Sociais de Santa Catarina.

Anuidade 2020

Conforme a resolução 942/2020, é possível realizar o pagamento da anuidade 2020, em cota única sem juros com desconto de 5%, até 31/12/2020. Para tanto é necessário que o/a profissional/empresa solicite até 15/04/2020, pelo email acordo@cress-sc.org.br. O pagamento em cota única é integral após 10/04/2020 : R$ 579,26 – Pessoa física e R$ 581,19 – Pessoa jurídica.

Para pagamento parcelado não haverá acréscimo de juros nas parcelas 3, 4, 5 e 6. Portanto, quem já pagou as parcelas 1 e 2 poderá pagar as demais parcelas até 31/12/2020, para tanto é necessário que o/a profissional/empresa solicite via email acordo@cress-sc.org.br. Não haverá juros e multas nas novas datas. O/a profissional poderá efetuar o pagamento nas datas que achar conveniente, desde que o pagamento não ultrapasse a data de vencimento.

Quem não pagou nenhuma parcela, mas gostaria de fazer o pagamento em 6 vezes, poderá solicitar os boletos das parcelas 1 e 2, (vencidas em 10/02 e 10/03), com a cobrança de juros e multas (multa de 2% e juros de 1% ao mês) e as parcelas 3 a 6 (que tinham data de vencimento em 10/04, 10/05, 10/06 e 10/07), com a isenção de juros e multa, conforme previsto na resolução. 

(Nova opção de parcelamento) Também é possível solicitar o reparcelamento, a partir do mês de julho, do valor integral da anuidade 2020, sem a cobrança de juros e multa.

Os/as profissionais/empresas que desejarem, poderão continuar os pagamentos nas datas já previstas (10/04, 10/05, 10/06 e 10/07), bastando para isso não fazer o procedimento de parcelamento.

O profissional/empresa que não optar pela prorrogação do pagamento poderá emitir a normalmente a segunda via dos boletos, com os vencimentos originais. 

Renegociações

Profissionais/empresas que possuem renegociações já vigentes junto ao Conselho poderão solicitar que as parcelas com vencimento em março, abril e maio (desde que ainda não pagas) sejam transferidas para o final do parcelamento sem a cobrança de juros e multas. A solicitação para alteração do vencimento das referidas parcelas deverá ser encaminhada para o e-mail acordo@cress-sc.org.br.

Respostas para as dúvidas mais frequentes:

  1. O que acontece com quem já agendou o pagamento da cota única ou das parcelas da anuidade 2020?

Pode manter o agendamento realizado ou optar pelos novos vencimentos. Nesse caso, deve cancelar o agendamento na instituição bancária e gerar os novos boletos.

  1. Quem quiser pagar a 1ª e 2ª parcelas já vencidas, o que fazer?
    Pode gerar um novo boleto atualizado, ou solicitar por e-mail acordo@cress-sc.org.br
  2. O que acontece com quem já imprimiu os boletos?
    Os boletos já impressos são válidos e podem ser pagos em suas datas de vencimento. Caso os boletos já impressos anteriormente a mudança da Resolução sejam pagos após a data de vencimento, haverá cobrança de juros e multa. Para que não haja a cobrança de juros e multa, será necessário solicitar via email acordo@cress-sc.org.br

Havendo mais dúvidas relacionadas as alteração nas datas de pagamentos da anuidade 2020 ou das parcelas de renegociações, entre em contato pelo email acordo@cress-sc.org.br.

 

Gestão em Tempo de Luta, Defendendo Direitos – 2017/2020

Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 12ª Região

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