Vêm aí as eleições do Conjunto CFESS-CRESS

Inscrição de chapas começa nesta segunda, 25 de novembro

Imagem ilustrativa com vários olhos e ilustrações de pessoas, com mãos segurando dois tablets e simulando o voto on-line, como ocorrerá nas próximas eleições do Conjunto CFESS-CRESS.Arte: Rafael Werkema/CFESS

As próximas eleições para as gestões 2020-2023 do Conjunto CFESS-CRESS ocorrerão entre 10 e 12 de março do próximo ano, por meio do voto on-line. Antes, porém, será aberto o período de inscrição de chapas, que começa nesta segunda-feira, 25 de novembro.

Confira aqui o Calendário Eleitoral

As eleições ocorrerão nos dias 10 a 12 de março do próximo ano, e a posse das novas diretorias deverá acontecer entre os dias 15 e 17 de maio. Quem for inscrever chapas deve ter atenção a todos os requisitos para participação, bem como conferir a documentação necessária para tal (clique aqui e acesse o Código Eleitoral do Conjunto CFESS-CRESS).

As chapas devem ser inscritas no respectivo CRESS (em âmbito estadual) e também no CFESS (em âmbito federal). O prazo segue até 13 de janeiro de 2020. É importante destacar também que o/a assistente social, em caso de dúvidas, pode acessar o site ou procurar o CRESS de sua região.

Entenda o que mudou

A partir de 2020, o voto será realizado por meio on-line. Assim, assistentes sociais considerados/as aptos/as a votar nas próximas eleições do Conjunto receberão login e senha no e-mail previamente cadastrado, para acessar o ambiente virtual, no qual constarão as listagens com as chapas candidatas, a legislação referente ao processo eleitoral e no qual cada profissional elegerá a chapa de sua preferência para o CRESS/Seccional e para o CFESS.

“É importante destacar também que, com a nova modalidade, o Conjunto terá uma redução significativa dos custos operacionais do processo eleitoral, o que vai possibilitar que os Conselhos ampliem as estratégias de defesa da profissão”, explica Josiane Soares, presidente do CFESS.

Nas eleições do Conjunto CFESS-CRESS, quanto maior a participação da categoria, maior a legitimidade do processo. Isso porque, no Conjunto, a direção é eleita pelos/as profissionais por meio de voto direto não obrigatório. O CFESS e os CRESS também fazem a combinação do voto não obrigatório ao quórum mínimo, expressando o compromisso do Conjunto CFESS-CRESS com a participação política democrática.

Por meio dos links abaixo, você pode ter acesso a todas as informações referentes ao processo eleitoral do Conjunto CFESS-CRESS 2020:

Acesse o Código Eleitoral do Conjunto CFESS-CRESS

Conheça o Calendário Eleitoral

Veja o Edital de Convocação do Processo Eleitoral 2020

Saiba quem compõe a Comissão Nacional Eleitoral (CNE)

Conselho Federal de Serviço Social – CFESS
Gestão É de batalhas que se vive a vida – 2017/2020
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Assessoria de Comunicação
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