Nota do CRESS 12ª Região Sobre a Medida Provisória 905/2019 – Serviço Social no INSS

Nota do CRESS 12ª Região

Na última terça-feira, 12/11, a Classe trabalhadora brasileira sofreu mais um golpe, do atual governo federal, com a publicação da Medida Provisória 905/2019. Além de trazer mais ataques aos direitos trabalhistas, a referida MP extingue o Serviço Social da prestação de serviços, até então oferecida a população pelo INSS.

A medida ainda permite a redistribuição de todos/as os/as servidores/as do INSS para outros órgãos do Governo Federal. Nos últimos anos o INSS vem sofrendo com a redução de servidores/as devido à aposentadorias e ausência de novos concursos para recomposição de seu quadro. A população que já vem sentindo o impacto desta redução de servidores/as na falta de celeridade na concessão de benefícios, agora corre sério risco de perder acesso aos únicos servidores que ainda estavam disponíveis para orientação e esclarecimentos, presenciais, referentes aos Benefícios Previdenciários e ao BPC/LOAS, os/as Assistentes Sociais.

Com 75 anos de existência, o Serviço Social da Previdência, traça uma trajetória marcada por muita luta e resistência, sempre  pautando sua atuação profissional no  Projeto Ético-Político da Profissão. As ações profissionais desenvolvidas nesta área, visam em consonância com o art. 88 da Lei 8.213 de 24/07/1991, neste momento diretamente atingido por esta MP, “esclarecer junto aos beneficiários seus direitos sociais e os meios de exercê-los, estabelecendo conjuntamente com estes, o processo de  superação dos problemas que emergirem da sua relação com a Previdência, além da emissão de pareceres socioeconômicos e avaliações sociais, instrumentais, não apenas integrantes, mas fundamentais e decisivos na concessão dos benefícios.

As ameaças não se restringem somente a precarização, mas ao fim do serviço público e gratuito, haja vista a Emenda Constitucional 103/2019, que aprova a reforma da Previdência, publicada no diário oficial do dia 13/11/2019, a qual além de usurpar direitos, possibilita a atuação do setor privado na concessão de benefícios previdenciários.

É de suma importância para população brasileira que não somente o Serviço Social seja mantido, mas que seus direitos, arduamente conquistados, sejam preservados.

Reafirmamos nosso posicionamento de Resistência. Não vamos aceitar a extinção do Serviço Social do INSS. Assine o abaixo assinado.

ABAIXO-ASSINADO

Conselho Regional de Serviço Social de Santa Catarina – CRESS 12ª Região

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