NOTA DE REPÚDIO FRENTE AO DESMONTE DA ATUAÇÃO PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL NO INSS

O CRESS Santa Catarina vem por meio desta manifestar seu posicionamento acerca das atribuições e exercício profissional dos/as assistentes sociais que atuam no âmbito do INSS. O Conselho foi procurado por representantes da Comissão Estadual de Assistentes Sociais do INSS em SC que denunciaram regulamentações internas e pressões, as quais os profissionais que atuam na autarquia têm sido submetidos para a realização de tarefas administrativas. Sendo que estas tarefas ferem diretamente as atribuições técnicas e a autonomia profissional, incorrendo em prejuízo ao acesso da população a este Serviço Previdenciário. O desmonte da Seguridade Social passa não apenas pela Reforma da Previdência, mas também pelo processo de precarização dos serviços públicos e perseguição aos/as trabalhadores/as que atendem a população que tem o direito ao atendimento no INSS.
O Serviço Social no âmbito do INSS vem sendo atacado em todo país, pois seu fazer profissional em acordo com o posicionamento ético político da profissão visa fortalecer a luta e a resistência em defesa da política pública da previdência social para toda população. Importante ressaltar que se trata de um serviço com 74 anos de história na política de previdência social e encontra seu fundamento legal no art. 88 da Lei no 8.213/1991, que explicita sua competência: “Compete ao Serviço Social esclarecer junto aos beneficiários seus direitos sociais e os meios de exercê-los e estabelecer conjuntamente com eles o processo de solução dos problemas que emergirem da sua relação com a Previdência Social, tanto no âmbito interno da instituição como na dinâmica da sociedade. (Lei 8.213/91. Art.88). Na mesma direção, o exercício profissional encontra orientação na “Matriz Téorico-Metodológica do Serviço Social na Previdência de 1994”, documento que instituiu um novo paradigma de atuação, ampliando a visão sobre o conceito da Seguridade Social e concebendo a Previdência Social enquanto direito do trabalhador, garantido constitucionalmente.
Quanto à postura ético-política, o Manual Técnico do Serviço Social, destaca que, “as competências e atribuições do assistente social estão regulamentadas nos arts. 4º e 5º da Lei nº 8.662/93” e que: “são qualificações profissionais necessárias para prestar serviços, que a lei reconhece, independentemente de serem, também, atribuídas aos profissionais de outras categorias. As atribuições privativas são exercidas exclusivamente pelo profissional graduado em Serviço Social, regularmente inscrito no CRESS”. Logo, é nesta perspectiva que o Serviço Social tem atuado e toda e qualquer medida arbitrária por parte do INSS, seja pelo descumprimento do edital de contratação dos assistentes sociais, que deixa claro que: as atividades destes profissionais junto ao INSS deverão ser executadas em “conformidade com a sua área de formação”, ou ao próprio Manual Técnico do Serviço Social no INSS, que regula as atividades destes profissionais no âmbito Institucional, deverão ser encaminhadas a este Conselho para as providências legais cabíveis.
CONTRÁRIO a práticas que se configuram como desvio de função e cerceamento das atividades profissionais, e qualquer exigência que desrespeite as competências e atribuições privativas legais expressas em edital de contratação dos assistentes sociais, o CRESS SC vem a público confirmar as prerrogativas do/as Assistentes Sociais em consonância com a Lei de Regulamentação da Profissão e ao Código de Ética Profissional.
“O Conjunto CFESS-CRESS historicamente tem se posicionado na defesa da Política de Previdência Social como parte constituinte da Seguridade Social Brasileira, e apontado a necessidade de lutar pela consolidação e ampliação dos direitos sociais”. Desta forma Repudiamos a forma autoritária como tem se expressado o processo de reestruturação do INSS, o qual ignora completamente as necessidades da população usuária deste serviço e a posição dos servidores do instituto, pois a atitude da atual gestão do INSS está sendo extremamente desrespeitosa e arbitrária, inclusive provocando deliberadamente o desmonte do Serviço Social, destruindo as equipes multiprofissionais e as várias atribuições historicamente construídas no INSS.

Florianópolis, 28 de junho de 2018.

Conselho Regional de Serviço Social –CRESS 12ª Região
Gestão 2017/2020 – “Em Tempo de Luta, Defendendo Direitos!”

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