Moção de Repúdio aos ataques ao Serviço Social do INSS

Os/As assistentes sociais do INSS(Instituto Nacional do Seguro Social), e atuantes em diversas políticas sociais, estudantes e docentes de distintas Unidades de Formação em Serviço Social em nível de graduação e pós-graduação, reunidos por ocasião da Oficina Regional da ABEPSS(Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em serviço Social) Regional Sul I, na Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, entre os dias 14 e 15 de setembro de 2017, que contou com a participação de representantes  da ABEPSS Nacional, dos  CRESS (Conselhos Regionais de Serviço Social) de SC, PR e RS,  e de representantes da ENESSO(Executiva Nacional de Estudantes de Serviço Social) vêm a público repudiar os ataques ao Serviço Social do INSS expressos na  portaria que trata do novo regimento interno do INSS (revogando a portaria MTPS 296/2009) que exclui o Serviço Social da estrutura organizacional da autarquia, entre outras medidas deletérias.

O Serviço Social no INSS, que atua há mais de 73 anos é fundamental para a prestação dos serviços. Disto destacamos:

  1. Ao longo de sua existência na política de Previdência Social, houve períodos de retrocessos, à exemplo das medidas deletérias para extinguir este serviço, através de Medida Provisória, durante o governo neoliberal de FHC;
  2. A conquista da realização de concurso público para o cargo de Analistas do Seguro Social com formação em Serviço Social, publicado no Diário Oficial da União em 10 de novembro de 2008 foi fruto de um longo processo de resistência e luta pela reestruturação do Serviço Social no INSS;
  3. No atual governo ilegítimo de Michel Temer estamos vivenciando o fortalecimento de uma cultura organizacional arbitrária dando margem à diversas ingerências no Serviço Social do INSS, tais como: a)o desrespeito ao processo democrático de escolha da chefia da Divisão de Serviço Social (com indicação de representante que se mantém omissa ou conivente com os desmandos dessa gestão);b)pressão por cumprimento de demandas institucionais que violam as atribuições legais dos Assistentes Sociais, dispostas no Art.88 da Lei 8.213/91; c)os ataques mais recentes, dos quais destacamos a normativa que vincula pesquisa externa na área do Serviço Social a atendimento de NB-número de benefício, criação de um sistema de registro para a área do Serviço Social (extraído da perícia médica), o que desconsiderou toda a produção de um GT-Grupo de Trabalho para esse fim; d)Alteração no seu Manual Técnico (sem consulta à categoria); e)publicação pela DGP de Memo-Circular 025, que dispõe que Assistentes Sociais do INSS “não são profissionais da saúde e que estão impossibilitadas de acumular cargo” em flagrante violação à Resolução 287 do Conselho Nacional de Saúde; e por fim, f)a edição de novo Regimento Interno do Serviço Social extinguindo o Serviço Social da estrutura organizacional da Autarquia;
  4. Reconhecemos e apoiamos o compromisso do Serviço Social do INSS com a população usuária dos benefícios previdenciários e assistenciais e com uma Previdência de qualidade – pública, universal e equânime. Para tanto, se faz premente salvaguardar as condições de trabalho, a autonomia técnica e o respeito a uma chefia da Divisão de Serviço Social com representatividade e legitimidade perante a categoria, para a efetivação desses compromissos;
  5. A conjuntura atual é de intensificação da retirada de direitos do conjunto dos trabalhadores brasileiros, a exemplo do atraso, parcelamento e congelamento de salários dos servidores públicos; retorno do Programa de Demissão Voluntária (PDV); cortes e contingenciamentos orçamentários e de investimentos; fim dos concursos públicos; pacotes de privatizações; terceirização irrestrita; desmoralização dos serviços e desvalorização dos servidores públicos; entre outras medidas implementadas por um governo impopular, ilegítimo e atolado em corrupção;

Assim sendo, urge defender o Serviço Social que é essencial na excelência dos serviços prestados e na defesa da classe trabalhadora e implementação dos direitos relativos à afirmação da Previdência Social pública e reafirmação da Seguridade Social prevista na Constituição Federal como direito do cidadão e dever do Estado.

Florianópolis SC, 15 de setembro de 2017.

Subscrevem as entidades presentes:

Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social – Nacional

Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social – Regional Sul I

Conselho Regional de Serviço Social – CRESS/SC

Conselho Regional de Serviço Social – CRESS/PR

Conselho Regional de Serviço Social – CRESS/RS

Executiva Nacional de Estudantes de Serviço Social – ENESSO

Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS/Departamento de Serviço Social

Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC/Departamento de Serviço Social

Universidade Federal do Paraná – UFPR/Departamento de Serviço Social

Universidade Federal do Pampa – UNIPAMPA/Departamento de Serviço Social

Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE/Departamento de Serviço Social

Universidade Estadual de Londrina – UEL/Departamento de Serviço Social

Universidade do Vale dos Sinos – UNISINOS/Departamento de Serviço Social

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