No Conjunto CFESS-CRESS, assistente social com 60 anos ou mais não paga anuidade

No Conjunto CFESS-CRESS, assistente social com 60 anos ou mais não paga anuidade
Comissão da Câmara dos Deputados aprova PL sobre o tema, que já é regra no Serviço Social
Ilustração de uma pessoa idosa (arte: Rafael Werkema)
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, no final de 2014, o Projeto de Lei (PL) 600/11, do deputado Augusto Coutinho (DEM-PE), que isenta as pessoas idosas (com idade igual ou superior a 60 anos) do pagamento de contribuições e taxas devidas aos conselhos de fiscalização profissional. O PL inclusive altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03). Entretanto, para quem não sabe, o Conjunto CFESS-CRESS já estabeleceu essa regra há mais de 20 anos.
Pela Resolução CFESS nº 299/94, “fica dispensado do pagamento da anuidade, perante o CRESS de sua inscrição, o/a assistente social que completar 60 (sessenta) anos de idade”. A normativa foi publicada em 1994, reconhecendo a capacidade produtiva, o empenho e a determinação de profissionais que permanecem trabalhando após completar esta idade, além da medida ter sido aprovada também no Encontro Nacional CFESS-CRESS daquele ano.
Além disso, por meio da Resolução CFESS nº 427/02, a dispensa do pagamento das anuidades para quem fizer 60 anos de idade, após a vigência da Resolução, passou a ser concedida automaticamente pelo CRESS, sem qualquer exigência de formulação de pedido ou requerimento, isto é, o/a assistente social não precisa fazer a solicitação ao regional.
Clique aqui e acesse a Resolução CFESS 299/94
Veja também a Resolução CFESS 427/02
Conselho Federal de Serviço Social – CFESS
Gestão Tecendo na luta a manhã desejada – 2014/2017
Comissão de Comunicação
Diogo Adjuto – JP/DF 7823
Assessoria de Comunicação
comunicacao@cfess.org.br
 
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