Informações sobre a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4468.

OFÍCIO CIRCULAR CFESS Nº 203/2012

Brasília, 11 de dezembro de 2012.

Aos/As

Conselhos Regionais de Serviço Social

Seccionais de base estadual

Assunto: Informações sobre a tramitação da ADI 4468.

 
Prezado/a Presidente e Coordenador/a,
 
1.                     Com os nossos cumprimentos, vimos informar sobre a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 4468, ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde (CNS), que argui ainconstitucionalidade da lei 12.317/201 (lei das 30 horas).
 
2.                     Como é do conhecimento geral essa ação ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) em 5/10/2010 e tem como relator o ministro Celso de Mello. Ainda em 2010, o CFESS requereu seu ingresso na ação na qualidade de Amicus Curiae, o que foi deferido pelo ministro relator, conforme informamos por meio do Ofício Circular CFESS n. 212/2010, que informou também sobre a reunião ocorrida entre a então presidente do CFESS, Ivanete Boschetti e a assessora jurídica, Sylvia Terra, com o ministro relator.
 
3.                     Já houve manifestação da Advocacia Geral da União (AGU), em 2/6/11, afirmando seu entendimento pela constitucionalidade da lei. Recentemente, em 27/11/12, o Ministério Público Federal (MPF) também apresentou parecer favorável, concluindo de forma acertada que “as normas impugnadas inserem-se na competência privativa da União para legislar sobre o direito do trabalho e atendem ao imperativo constitucional da garantia ao trabalhador da melhoria de sua condição física e  social.” Propugna, ao final, pela improcedência a ação”.
 
4.                     Até o momento, o andamento da ação é favorável à constitucionalidade da lei, sobretudo as posições favoráveis da AGU e MPF, assim como a peça jurídica apresentada pela advogada constituída do CFESS (Sylvia Terra), que expõe vários elementos em defesa da lei, se contrapondo aos argumentos levantados pela CNS.
 
5.                     No entanto, a ação continua aguardando o pronunciamento do ministro relator e posterior julgamento pelo plenário do STF.  Na oportunidade do julgamento da ADI perante o STF, a advogada do CFESS fará sustentação oral, defendendo a posição do CFESS quanto a absoluta legalidade e constitucionalidade da lei.  A tramitação da ação pode ser acompanhada no sítio do STF, neste endereçohttp://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=3962599.

6.                     Conclamamos os/as assistentes sociais a divulgarem, por todos os meios, os pareceres da Advocacia Geral da União e do Ministério Público Federal prolatados na ADI nº 4468, apresentando requerimento perante as entidades públicas ou privadas,  para o cumprimento da lei  8662/93, alterada pelos artigos 1º e 2º da Lei 12.317/10, para efeito da imediata adequação da jornada semanal de 30 (trinta) horas, sem a diminuição da remuneração do profissional.

 
7.                     Enviamos anexo os Pareceres da AGU e do MPF que se posicionam em favor da constitucionalidade da Lei nº 12.317/2010.
 
8.                     Lembramos, ainda, que continuamos recolhendo assinaturas para o abaixo-assinado contra a referida ADIN (já estamos com mais de 28 mil assinaturas), no link http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/8666 e que seguimos firmes na defesa desta conquista da categoria com a realização, nesta atual gestão do CFESS, de ações políticas (realização de dois dias nacionais de luta em defesa das 30 horas) e de estudos pela assessoria jurídica do CFESS para impetrar ação judicial contra a portaria 97/2012 do MPOG.
 
Atenciosamente,

—original assinado—

SÂMYA RODRIGUES RAMOS

Conselho Federal de Serviço Social

Conselheira Presidente

AGU- ADI_4468[1].pdf

parecer-Min-Publico-PGR-2012-30horas.pdf

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